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Reconhecimento de firma pode ser feito digitalmente em todos os cartórios do país

9 junho, 2022

A partir desta terça (7) é possível realizar o reconhecimento de firma pela internet no Brasil. Descubra como reconhecer firma online.

A plataforma online trouxe benefícios para os mais de 100 milhões de usuários que usam o serviço anualmente.

O projeto teve sua concepção inicial em 2020, por conta da necessidade do isolamento social e da digitalização dos projetos, causados pela pandemia de Covid-19.

Os processos que já eram disponibilizados digitalmente como divórcio, compromisso de união estável, procurações públicas, inventários, escrituras públicas, escrituras de compra e venda, autenticação de documentos e testamentos são realizados pelo e-Notariado — plataforma online de serviços notariais desenvolvida pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil — que também realiza o reconhecimento de firma digital.

O que é reconhecimento de firma?

Reconhecimento de Firma é basicamente o “reconhecimento de assinatura”, é um serviço prestado pelo Cartório de Notas em que o Tabelião confirma que uma assinatura constante no documento é sua. Você pode ter sua assinatura registrada e arquivada em vários Cartórios do país.

Como fazer o reconhecimento online?

1- Para reconhecer firma pela internet o primeiro passo é adquirir um certificado digital notarizado. Esse certificado é emitido pela plataforma e-Notariado — ou pode ser solicitado presencialmente em um cartório credenciado de sua cidade — de forma simples e gratuita, com a disponibilização de informações básicas, uma foto e um documento de identificação, possuindo a validade de três anos. Com esse certificado o tabelião fará a identificação do cidadão em um dos cartórios credenciados, o que permitirá então a assinatura de atos notoriais.

2- Assine o documento original e envie ao cartório que você tem a firma aberta.

3- O tabelião agendará uma videochamada para confirmar a autenticidade da documentação 

4- Agora os envolvidos assinam um termo de validação usando um certificado digital

5-  Depois de todo esse processo o tabelião atesta a autenticidade das assinaturas, em um sistema de blockchain

6- Assim o documento será disponibilizado para ser retirado ou enviado pelos correios ao solicitante, conforme a escolha dos consumidores.

Atenção: isso só vale para reconhecimento de firma por autenticidade, quando a pessoa precisava ir até o cartório assinar o documento na frente do tabelião. O reconhecimento de firma por semelhança, que é feito no balcão do cartório, continua sendo realizado presencialmente.

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