Aprenda quando não é necessário recolher Imposto de Renda sobre o Ganho de capital.
O ganho de capital ou lucro imobiliário é um imposto cobrado sobre o valor proporcional à discrepância entre a venda e compra de um bem. Porem existe situação que esse imposto não precisa ser pago.
O imposto sobre ganhos de capital é cobrado sobre o lucro realizado quando você vende um ativo por mais do que você pagou por ele.
Isto é fato mesmo quando você não tem outra opção a não ser vendê-lo, a revenda de bens e serviços é uma modalidade comercial comum, é um método de adquirir uma renda através da compra e venda de bens e serviços.
A maioria das pessoas sabe que quando é vendido esse bem ou direito é preciso identificar se há a incidência do IR, esse por sua vez, diferentemente do que muitos acham, não deve ser recolhido junto a Declaração anual de IR, e sim de forma mensal, especificamente no mês subsequente.
Bem, mas para ser obrigado o pagamento do imposto, é preciso ter ocorrido o ganho de capital efetivo, ou seja, que o bem vendido tenha trago lucro — sendo vendidos por uma importância maior ao que foi obtido.
Então, quando você não precisa pagar imposto sobre ganhos de capital?
Casos onde é concedida a isenção.
Existem alguns casos em que é possível sim, ficar inseto ao imposto de renda perante os ganhos de capital.
Mesmo que você tenha apurado lucros com a venda de um patrimônio, se seu caso se enquadrar nas situações descritas no próximo tópico, você não e obrigado ao pagamento do IR sobre o ganho de capital.
Quando não é necessário pagar o imposto sobre ganhos de capital?
- Para imóveis comprados antes de 1969;
- Em caso de imóvel vendido por até R$ 440 mil, nesse caso, não poderá existir a realização de uma ação como esta nos últimos cinco anos;
- Ganho de capital obtido com a venda de um imóvel sendo utilizado para a compra de outro imóvel para fins residenciais, está isento do recolhimento de Imposto de Renda, desde que, a compra, ou quitação – parcial ou total- de um outro imóvel, aconteça em até 180 dias da venda;
- Em casos de desapropriação para reforma agrária.
Em casos como bens de pouco valor e posse conjunta também é permitido o direito de isenção, como a venda de imóvel com valor inferior a R $35 mil.
Para casos em que o bem ou direito não pertence a um único contribuinte, nesse caso, o tratamento tributário depende do modo em que essa posse é partilhada.
Por essas razões, é essencial ter um suporte especializado para identificar se é necessário de fato pagar o imposto sobre o ganho de capital, ou se existe a isenção para tal caso. Aqui na Dilavôr sabemos da Importância da assessoria fiscal e tributária, estamos sempre preparados como profissionais gabaritados para atendê-los com qualidade e eficiência, na forma da legislação tributária brasileira.