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Como declarar carta de crédito no Imposto de Renda 2022

6 maio, 2022

Dia 31 de maio é o último dia para o envio da declaração do imposto de renda. O que muitas pessoas não sabem é que as carta de crédito também devem ser declarados.

Carta de crédito e consórcio: existe diferença?

O consórcio é baseado na união de pessoas ou empresas que possuem o interesse comum em comprar um produto ou contratar um serviço. O valor desse bem é dividido em parcelas, que deverão ser pagas pelos membros do grupo, formando uma poupança comum, para que todos consigam adquirir o bem.

No final do contrato determinado pelas administradoras, todos os consorciados têm acesso à carta de crédito, que funciona como um vale compras, possibilitando a aquisição do produto ou contratação do serviço. Portanto, na verdade, não existe nenhuma diferença entre carta de crédito e consórcio: um faz parte do outro!

Quem precisa declarar?

Quem adquiriu rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais em 2021 é obrigado a fazer a declaração de imposto de renda. Para quem executa atividade rural, o valor da receita bruta deve ter sido superior a 142.798,50 reais no ano passado. Todos os consórcios contemplados ou não contemplados devem ser declarados. Além das parcelas do consórcio, os valores pagos pelo lance contemplado, também devem ser declarados.

Todas as informações referentes aos consórcios devem ser relatadas na aba “bens e direitos”, tendo a carta de crédito sido contemplada ou não.

Declaração de consórcio não contemplado

Caso o consumidor ainda não tenha sido contemplado com a carta de crédito do consórcio, é preciso abrir no programa de declaração a ficha de “Bens e Direitos” e selecionar o grupo 99 (Outros Bens e Direitos) e na sequência o código 05 (Consórcio Não Contemplado). 

No campo de discriminação, o consorciado deve colocar a maior quantidade de informações possíveis sobre o consórcio, como o nome da administradora, CNPJ, número do contrato, grupo e cota, valor da carta de crédito, prazos e o bem material a ser adquirido, que podem ser veículos, imóveis, serviços, entre outros.

Nos dois próximos campos é preciso ter uma atenção especial: se o consórcio foi contratado em 2021, é necessário deixar o campo “situação em 31/12/2020” em branco. Já no campo “situação em 31/12/2021”, o cliente deve inserir o valor total das parcelas pagas no ano passado.

Agora, se o consorciado já é participante há mais de um ano, por exemplo, desde 2020, é preciso colocar o mesmo valor informado na declaração do IR de 2021 no campo “situação em 31/12/2020”. Já no campo “situação em 31/12/2021”, basta somar o valor informado no campo: “situação em 31/12/2020” com as parcelas pagas em 2021.

Consumidor contemplado com bem entregue

Caso o bem já tenha sido comprado, seguir o mesmo caminho, abrir a aba de “bens e direitos” e incluir seu código correspondente no Grupo 1 para imóvel ou Grupo 2 para veículo.

Na parte de “discriminação”, o cliente deve inserir os detalhes do bem adquirido e o percentual do consórcio a ser quitado. Caso seja um imóvel, é necessário informar o endereço, CEP, número do IPTU, matrícula do imóvel e descrição conforme a escritura. Se for um veículo é preciso inserir o modelo, placa, ano etc.

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