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Imposto de renda 2022: Como declarar criptomoedas e NFTs

23 maio, 2022

Imposto de renda é um assunto que pode tirar o sono em muitas ocasiões, principalmente por não saber como fazê-lo. Em 2022 a declaração de criptomoedas e NFTs é obrigatória e pensando nisso, a nossa Diretora e Perita Contábil Rosita Lavor deu uma entrevista exclusiva ao site bayz.gg onde respondeu a várias questões sobre a declaração de tokens, NFTs, stablecoins e muito mais. Confira a entrevista completa:

Quem está obrigado a declarar?

Rosita: “Todos os investidores que possuíam valor igual ou superior a R$5 mil em
moedas digitais até 31/12/2021 precisam fazer a declaração desses ativos. Base Legal: IN
nº 1.888 da Receita Federal”.


Pelas regras da Receita Federal, as corretoras de criptoativos (exchange) também são
obrigadas a fornecer informações das operações de cada usuário de seus serviços, o que
possibilita ao Fisco cruzar as informações e identificar eventuais erros nas declarações dos
contribuintes.

Quem deve pagar IR sobre ganho de capital?

Rosita: “Só é tributado o ganho de capital quando o valor total das moedas vendidas EM
UM ÚNICO MÊS for maior do que R $35 mil.” Ou seja, se movimentou abaixo disso, estará
isento de pagamento de imposto.


Ganho de capital é representado pela diferença positiva entre o valor de revenda de um
bem e o seu valor de compra.

Como registrar o bem?

Preencha o campo de descrição com a quantidade de ativos, a data da compra, o valor de
aquisição e o nome do vendedor ou o tipo de carteira digital utilizada (no caso de custódia
própria).


Obs: o valor de aquisição deve ser preenchido com base na data da compra, e não do
preço atual de mercado.

Ficha de bens e direitos – Grupo 8

● Código 01: criptoativo bitcoin – BTC;
● Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH),
Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
● Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD
Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD
(TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;
● Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT);
● Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados
criptomoedas.

Lucros obtidos com criptomoedas inferior a R$35.000,00 em um único
mês

Caso o valor vendido EM UM ÚNICO MÊS não tenha chegado a esse montante, o valor
será lançado como FICHA DE RENDIMENTO ISENTO e não irá afetar o valor do imposto
apurado na declaração.

Lucros obtidos com criptomoedas superior a R$35.000,00 em um único mês

Obs: Durante todo o ano de 2021, quem operou com cripto foi o responsável por calcular os
resultados dessa movimentação mês a mês e recolher o IR, pelo GCAP, Programa do
Governo de Ganhos de Capital, emitir o DARF e fazer o pagamento. Sempre até o último
dia útil do mês seguinte ao da operação. Na DIRPF2022 essa movimentação deve ser
Importada na FICHA GANHO DE CAPITAL – Importação GCAP 2021″.

Qual o período para declarar? Alguém que começou a receber em
criptomoedas este ano ou que passou a adquirir ativos digitais esse ano
precisa declarar em 2022 ou só em 2023?

Rosita: “O período de entrega da declaração é até 31/05/2022 e nela deve constar as
informações referentes ao ano de 2021. Quem passou a receber ou investir em ativos
digitais em 2022 só vai declarar em 2023″.

Sobre a declaração de NFTS foi estabelecido que eles precisam ser
declarados no IR sob um código único. Como é esse código? Como se
declara um NFT? Você declara um a um ou o “valor” dessas NFTs em
conjunto?

Rosita: “Se o valor de aquisição do NFT for igual ou superior a R $5 mil, o contribuinte
precisa informar o ativo em sua declaração. Importante destacar que a receita criou para a
declaração deste ano, referente ao exercício de 2021, um código específico para a
declaração desses tokens não fungíveis – NFTs:

Ficha de bens e direitos – Grupo 8

Código 10: criptoativos conhecidos como non-fungible tokens (NFT); no código de NFTs,
devem ser informados todos os criptoativos enquadrados dessa forma, e não somente
obras de arte digitais e colecionáveis. Assim, também deve ser declarada a posse de NFTs
de jogos em blockchain, inclusive os personagens de jogos como os axies de Axie Infinity.
Nossa orientação é que seja informado um a um, lembrando que a receita considera para
título de obrigatoriedade da informação a soma dele”.

Se uma pessoa recebe criptomoedas, como deve ser a declaração?

Rosita: “Deve ser declarado na ficha de bens e direitos, obedecendo as regras do item 3”.

Como deve ser o arquivamento dos documentos para quem recebe em criptomoedas? Que tipo de recibo é preciso ter?

Rosita: “Nossa orientação é que toda a documentação seja arquivada em PDF. Devem ser
guardados todos os documentos relativos à compra (nota fiscal, invoice, comprovante da
transação financeira e tudo mais que comprove o valor desse ativo)”

Muitas pessoas que iniciaram recentemente seus investimentos em
criptoativos nunca precisaram declarar imposto e o desconhecimento
sobre o procedimento pode fazer com que o indivíduo não efetue de
forma adequada a sua declaração. Neste caso, o que acontece quando
“cair na malha fina”?

Cair na “malha fina” significa que a declaração do IR ficará retida na Receita Federal devido
a erros durante o seu preenchimento (seja por valores incorretos, omissão de rendimentos,
informações cadastrais com erros, entre outros).
Rosita: “A Receita Federal solicita (hoje em dia por meio eletrônico) que o contribuinte
apresente a documentação solicitada para análise”.

E o que se deve fazer nessa situação?

Muita gente só descobre que “caiu na malha fina” quando não recebe a sua restituição
referente ao ano da declaração. Mas é possível monitorar toda a situação antes do prazo de
recebimento da restituição.
Rosita: “O contribuinte deve responder a intimação por meio do portal da receita federal.”


● Faça login no portal usando seu código de acesso único ou sua senha cadastrada
● Procure pela aba “Meu imposto de Renda”
● Encontre a opção “Extrato do Processamento da DIRPF
● Clique em “Processamento”
● Em seguida, em “Pendências de Malha
Se nada constar em uma lista de pendências, significa que tudo está correto.

Quais os erros mais comuns de quem tenta declarar criptomoedas
sozinho pela primeira vez?

Rosita: “Não possuir lastro para aquisição das criptomoedas e não ter recolhido o imposto
devido na época correta (item 3). Não importar corretamente os dados do GCAP para a
declaração de IR”.
Fique atento aos erros mais comuns: Informações divergentes às da fonte pagadora,
omissão de rendimentos, erros de digitação, apresentação incorreta ou ilegítima de valores,
ausência ou erros de informações de cadastro, inclusão irregular de dependentes (ou
omissão de dependentes), entre outros.
GCAP é o nome dado ao programa da Receita Federal para declaração, por parte do
contribuinte, do chamado Ganho de Capital.

O que você indica para quem vai declarar pela primeira vez?

Rosita: “Nossa orientação é que o contribuinte seja prata ou ouro no app gov.br pois através
dele é possível consultar todas as informações que a Receita Federal solicita e verificar se
existe pendência na malha fina, juntar toda a documentação antes de iniciar o
preenchimento e ficar atento ao prazo de entrega”.
Além disso, estar em contato com um contador de confiança é fundamental para tirar todas
as dúvidas pertinentes em relação ao correto preenchimento das informações na
declaração do imposto de renda.

Fonte: bayz.gg

Autor: Gabriel Moura

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